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BUCO-MAXILO-FACIAL

CATEGORIAS DE MEMBROS

Membro Acadêmico (MAC)

Art. 13 - São os estudantes de graduação em Odontologia, regularmente inscritos em cursos superiores reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Os requisitos para ingresso são:

  1. Apresentar (e enviar por upload) anualmente um comprovante de matrícula ou carta oficial da Faculdade citando o período cursado e a previsão de conclusão do curso em tempo regular;
  2. Preencher ficha online, e enviar a documentação completa até 30 (trinta) dias de para ser aprovado, condicionado ao parecer da Comissão de Admissão (CA) designada pelo Presidente;
  3. O não cumprimento do item anterior excluirá o postulante do COLÉGIO;
  4. Não necessita indicação de outros membros;
  5. Tem acesso apenas à versão online do Journal of the BCOMFS;
  6. Não será listado no site do COLÉGIO; 
  7. Paga valor menor de inscrição nos eventos do Colégio;
  8. Paga 20% do valor atual da anuidade divididos em 02 (duas) parcelas semestrais;
  9. Pode permanecer como membro acadêmico até que conclua o curso mas, sem exceder  um período de até 05 (cinco) anos a contar da sua data de ingresso na Faculdade;
  10. Após o prazo citado na letra “i”, se desejar prosseguir como membro do COLÉGIO, passará para a categoria de Membro Colaborador, por até 02 anos, a menos que já tenha iniciado, comprovadamente, curso que o posicione como Membro Aspirante;
  11. Após o prazo citado na letra “j” obrigatoriamente deverá ter ingressado na categoria de Membro Aspirante, caso contrário deverá ser desligado do Colégio;
  12. Não tem direito a ingresso e/ou voto em assembleia; e
  13. Não tem direito a diploma desta categoria.

Membro Colaborador (MCO)

Art. 14 - São os Cirurgiões-Dentistas, mas não especialistas em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial.

Os requisitos para ingresso são:

  1. Pode ser especialista em outras áreas da Odontologia (Implantodontia, Periodontia, Radiologia, Ortodontia, Estomatologia);
  2. Essa categoria resultará da reposição dos membros do Colégio que ingressaram no passado e que porventura não sejam especialistas em CTBMF;
  3. Não haverá mais o ingresso de novos membros nessa categoria, exceto aqueles oriundos da categoria de Membros Acadêmicos que poderão permanecer no máximo 02 (dois) anos nessa condição, já que findo esse prazo deverão ter ingressado na categoria de Membro Aspirante, caso contrário deverão ser desligados do Colégio;
  4. Para aqueles que estejam incluídos na letra “c” deverão enviar a documentação completa até 30 (trinta) dias de para ser aprovado, condicionado ao parecer da Comissão de Admissão (CA) designada pelo Presidente;
  5. O não cumprimento do item anterior excluirá o postulante do COLÉGIO, condicionado ao parecer da Comissão de Admissão (CA) designada pelo Presidente;
  6. Não necessita indicação de outros membros;
  7. Tem acesso apenas à versão online do JBCOMFS;
  8. Não será listado na parte do site;
  9. Paga valor normal de inscrição como Membro nos eventos do Colégio;
  10. Paga 80% do valor atual da anuidade divididos em 02 (duas) parcelas semestrais;
  11. Pode permanecer como membro não-especialista indefinidamente;
  12. Não pode concorrer ou ser indicado a cargos de diretoria do Colégio;
  13. O aluno de Mestrado e Doutorado em outras especialidades/áreas diferentes da CTBMF permanecerão como Membros Colaboradores;
  14. Não tem direito a ingresso e/ou voto em assembleia; e
  15. Tem direito ao diploma da categoria citando a sua especialidade de registro no CFO.

Membro Aspirante (MAP)

Art. 15 - São os Cirurgiões-Dentistas Residentes ou alunos de Especialização ou de Mestrado e/ou Doutorado, em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial.

Os requisitos para ingresso são:

  1. Obrigatório apresentar (ou enviar por upload) um comprovante de matrícula ou carta oficial do Coordenador do curso;
  2. Preencher ficha online, e enviar a documentação completa até 30 (trinta) dias de para ser aprovado, condicionado ao parecer da Comissão de Admissão (CA) designada pelo Presidente;
  3. O não cumprimento do item anterior excluirá o postulante do COLÉGIO;
  4. Não necessita indicação de outros membros;
  5. Terá acesso apenas à versão online do Journal of the BCOMFS;
  6. Será listado na parte do site do Colégio específica para Membros Aspirantes, apenas com nomes e e-mail, sem constar endereço de clínica ou contato; 
  7. Paga valor menor de inscrição nos eventos do Colégio;
  8. Paga 50% do valor atual da anuidade divididos em 02 (duas) parcelas semestrais;
  9. Pode permanecer como aspirante por um período de até 05 (cinco) anos;
  10. Após 05 (cinco), caso não haja progressão para a categoria de Membro Efetivo, o mesmo passará a Membro Colaborador;
  11. Não pode concorrer ou ser indicado a cargos de diretoria do Colégio;
  12. Não tem direito a ingresso e/ou voto em assembleia; e
  13. Tem direito ao diploma da categoria com prazo de validade.

Membro Efetivo (MEF)

Art. 16 - São os Cirurgiões-Dentistas Especialistas em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial (registrados no CFO/CRO como Especialistas em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial).

Os requisitos para ingresso são:

  1. Pode ter título de Mestrado ou Doutorado, com especialidade de CTBMF registrada no CFO/CRO;
  2. Preencher ficha online no site, e enviar o certificado de registro no CFO/CRO e título de Especialista (ou maior titulação) em até 30 (trinta) dias de para ser aprovado, condicionado ao parecer da Comissão de Admissão (CA) designada pelo Presidente;
  3. O não cumprimento do item anterior excluirá o postulante do COLÉGIO;
  4. Não necessita indicação de outros membros;
  5. Paga 100% da anuidade divididos em 02 (duas) parcelas semestrais;
  6. Pode optar por acesso ao JBCOMS digital ou impressa;
  7. Será listado no site do COLÉGIO em local diferenciado, para Membros Efetivos (explicando que já são especialistas), constando endereço de clínica e contatos profissionais; 
  8. Paga um valor diferenciado nos eventos do Colégio;
  9. Terá cesso integral ao site do Colégio;
  10. Pode permanecer como Efetivo por tempo indeterminado;
  11. Não pode concorrer ou ser escolhido para cargos de diretoria do Colégio (Diretoria Executiva e Conselho Geral);
  12. Não poderá ser Coordenador de Capítulo (Coordenador Titular) ou Coordenador e/ou Presidente de Comissões;
  13. Pode ser convidado a ministrar aulas nos eventos oficiais do Colégio;
  14. Tem direito ingresso e/ou voto em assembleia;
  15. Tem direito ao diploma da categoria;
  16. Se for egresso da categoria de Membro Aspirante como Residente e/ou Aluno de Curso de Especialização, paga 50% do valor atual da anuidade divididos em 02 (duas) parcelas semestrais durante os primeiros 02 anos

§ Único - Em regiões de baixa densidade de Titulares excepcionalmente Membros desta Categoria poderão, em caráter de interinidade, ser designados para exercer as funções de Coordenação de Capítulo, desde que tenham, no mínimo, 02 anos como Membro Efetivo no Colégio.


Membro Titular (MTI)

Art. 17 - São os Cirurgiões-Dentistas, registrados como Especialista em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial (CTBMF) no CFO/CRO e que foram aprovados por meio de critérios no regulamento que inclui prova para ascensão da categoria.

Os requisitos para ingresso são:

  1. Para qualificação para o Board deverá ter no mínimo 02 (dois) anos como Membro Efetivo.
  2. Terá que totalizar pontuação, de acordo com lista de atividades para pontuação do Colégio (atividades nas áreas de pesquisa, publicações, área educacional, eventos) para se pré-qualificar para a Prova do Board para Titular ou, no memento, para a “prova para mudança de categoria”;
  3. Deverá ter a indicação de três Membros Titulares e/ou Eméritos (Certificados pelo Board);
  4. Deverá estar adimplente com o COLÉGIO;
  5. Não poderá estar em situação de pendência de documentos comprobatórios com a Secretaria do COLÉGIO;
  6. Terá que ser aprovado na prova do para Membro Titular. Após a criação do Board a prova atenderá aos critérios exigidos para o Board.
  7. Paga 100% da anuidade divididos em 02 (duas) parcelas semestrais;
  8. Terá acesso a parte especial do site do COLÉGIO para Membros (onde terá acesso a informações científicas especiais, literatura, materiais educacionais, e outros produtos atraentes);
  9. Será listado em local especial, diferenciado para profissionais certificados pelo Board, na parte do site do COLÉGIO para pacientes;
  10. Terá acesso à versão Online, Digital e Impressa do JBCOMS (a consultar com a Dental Press);
  11. Pode concorrer ou ser nomeado para cargos de diretoria (incluindo coordenação de capítulo, conselho, comissões especiais, etc.);
  12. Pode ser convidado a ministrar aulas em eventos oficiais do Colégio;
  13. Terá área diferençada nos eventos do Colégio (Lounge VIP ou similar);
  14. Terá atividade diferençada dentro dos eventos oficiais do COLÉGIO;
  15. Deverá manter sua condição de Membro Titular (futuramente certificado pelo Board) através de pontuação, de acordo com lista de atividades para pontuação do COLÉGIO (atividades nas áreas de Pesquisa, publicações, área educacional, eventos); 
  16. Deve manter sua condição de Certificado pelo Board Brasileiro de CTBMF através da re-certificação obtida por pontuação que assegurará a sua condição de Membro Titular; e
  17. Tem direito ingresso e/ou voto em assembleia; e
  18. Ao final do processo terá direito ao diploma da categoria.

§ 1º - A criação do Board se dará de acordo com o projeto a ser produzido por Comissão especialmente designada para tal. Enquanto isso permanecerá em vigor a “prova para mudança de categoria”.

§ 2º - Para ascensão à categoria de Membro Titular o Membro Efetivo terá que perfazer os pontos previstos na letra “d” do Art. 25.

§ 3º - Para se manter como Membro Titular, o mesmo deverá perfazer os pontos previstos na letra “e” do Art. 25.

§ 4º - Poderão ser licenciados e portanto, desobrigados de pagamento de anuidade os Membros Titulares que residirem no Exterior em caráter temporário ou definitivo por motivo de realização de cursos de pós-graduação de nível Mestrado ou Doutorado ou ainda por fixar residência em outro país, sendo que se porventura desejarem fazer adesão a qualquer evento do Colégio terá que pagar como “não membro” e, enquanto estiver nessa condição não terá as demais prerrogativas dos Membros Titulares.


Membro Honorário (MHO)

Art. 18 - São personalidades de destaque na especialidade ou afins, nacionais ou estrangeiros, propostos pela Diretoria Executiva ou por 05 (cinco) Membros Titulares e/ou Remidos à Diretoria Executiva.

Os requisitos para ingresso são:

  1. Não pagam anuidade;
  2. Terá acesso ao site do Colégio mediante concessão de senha fornecida pelo Secretário Geral;
  3. Não pode concorrer ou ser escolhido para cargos de diretoria do Colégio (Diretoria Executiva e Conselho Geral);
  4. Não poderá ser Coordenador de Capítulo (Coordenador Titular) ou Coordenador e/ou Presidente de Comissões;
  5. Pode eventualmente ser convidado a ministrar aulas nos eventos oficiais do Colégio;
  6. Não tem direito a ingresso e/ou voto em assembleia; e
  7. Tem direito ao diploma da categoria.

Membro Emérito (MEM)

Art. 19 - São os Ex-Presidentes do COLÉGIO.

  1. Tem as mesmas obrigações e direitos dos Membros Titulares; 
  2. Estão isentos de forma vitalícia do pagamento de anuidade; 
  3. Tem direito ingresso e/ou voto em assembleia; e
  4. Tem direito ao diploma da categoria.

Membro Remido (MRE)

Art. 20 - São os Membros Titulares aposentados e reformados que deixaram de exercer a especialidade e ou que, tenham 30 anos de participação efetiva no COLÉGIO de forma ininterrupta como Membro Titular, tendo passado a esta condição por requerimento ou por proposta da Diretoria, desde que o interessado concorde em continuar como membro do COLÉGIO.

  1. Tem as mesmas obrigações e direitos dos Membros Titulares; 
  2. Estão isentos do pagamento de anuidade; 
  3. Tem direito a ingresso e/ou voto em assembleia; e
  4. Tem direito ao diploma da categoria.

Membro Internacional (MIT)

Art. 21 - São os Cirurgiões-Dentistas estrangeiros especialistas em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial que tenham interesse em ingressar no Colégio.

Os requisitos para ingresso são:

  1. Preencher a ficha online no site, e enviar o certificado de registro no conselho do país de origem, em até 30 (trinta) dias de para ser automaticamente aprovado;
  2. O não cumprimento do item anterior excluirá o postulante do COLÉGIO;
  3. Não necessita indicação de outros membros;
  4. Paga 100% da anuidade;
  5. Pode optar por acesso ao JBCOMS digital;
  6. Será listado no site em local diferenciado, para Membros Internacionais;
  7. Paga um valor diferenciado nos eventos do COLÉGIO;
  8. Terá acesso integral ao site do COLÉGIO;
  9. Não pode concorrer ou ser escolhido para cargos de diretoria do COLÉGIO (Diretoria Executiva e Conselho Geral);
  10. Não poderá ser Coordenador de Capítulo (Coordenador Titular) ou Coordenador e/ou Presidente de Comissões;pode ser convidado eventualmente para ministrar aulas nos eventos oficiais do Colégio; e
  11. Não tem direito ingresso e/ou voto em assembleia.

Art. 22 - Os novos Membros Titulares, aprovados no processo de seleção previsto no Regulamento Geral terão sua condição publicada no site do COLÉGIO e poderão empossados durante o cerimonial de abertura do COBRAC ou nos eventos regionais promovidos pelo COLÉGIO.

§ Único – Os Membros Honorários tomarão posse durante o cerimonial de abertura do COBRAC.

Art. 23 - Os Membros Colaboradores, Aspirantes e Efetivos poderão tomar posse durante o cerimonial de abertura dos eventos regionais promovidos pelo COLÉGIO.

Art. 24- As categorias de Membros Eméritos, Remidos e Internacionais não requerem posse formal, apenas publicação via site do COLÉGIO.

Art. 25 - Os membros do COLÉGIO, de qualquer categoria terão as seguintes atividades pontuadas:

Eventos / Funções Créditos
Adesão ao COBRAC 80
Adesão a Congressos Regionais do CBCTBMF 40
Adesão a Congressos Internacionais da Especialidade de CTBMF * 40
Curso Anual de Atualização do CBCTBMF completo e com certificado 40
Aprovação na Prova para especialistas aplicada pelo CBCTBMF - Validade de 05 anos. 60
Autoria de livros técnicos da especialidade de CTBMF ** 30
Autoria de Capítulos de Livro de CTBMF, por autoria de um mesmo livro (até três capítulos, ou 30 pontos) - Validade de 05 anos. Não se acumula autoria de livro e capítulos de um mesmo livro. 10
Encontros Educacionais do CBCTBMF completo e com certificado 10
Cursos chancelados pelo CBCTBMF 10
Publicações Nacionais (por publicação) - Validade de 05 anos. 10
Publicações na Revista do Colégio - Validade de 05 anos. 15
Publicações Internacionais (por publicação) - Validade de 05 anos. 20
Conclusão de Fórum para Organizadores de Eventos do Colégio FOVEC (em eventos regionais) – por fórum 10
Conclusão de Curso de Capacitação para Organizadores de Eventos do Colégio CAPEVEC (em COBRAC) – CAPEVESC 20
Palestrante / conferencista / ministrador de conteúdo da especialidade em eventos do CBCTBMF 10
Palestrante / conferencista / ministrador de conteúdo da especialidade em eventos internacionais da especialidade 20
Palestrante / conferencista / ministrador de conteúdo da especialidade em qualquer evento nacional 05
Funções Créditos
Cargo de Membro da Diretoria (Diretoria Executiva, Conselheiros Titulares e Adjuntos) - Somente se completar integralmente a gestão. 30
Cargo de Membro do Conselho Geral, Coordenador de Comissões, Coordenadores de Capítulo - Somente se completar integralmente a gestão. 20
  1. o registro de pontos só será realizado pela Secretaria do COLÉGIO mediante remessa dos comprovantes digitalizados, por e-mail e serão passíveis de conferência e eventual exigência de apresentação de documentos originais;
  2. os comprovantes devem ser enviados pelo próprio Membro Efetivo e/ou Membro Titular;
  3. qualquer irregularidade praticada pelo associado, tais como falsidade documental ou quaisquer outras fraudes relacionadas aos comprovantes enviados, acarretará como sanção a exclusão sumária e irrecorrível do COLÉGIO;
  4. será exigido como pré-requisito para ascender à Membro Titular: mínimo de 240 (duzentos e quarenta) pontos pois, durante o “interstício” que passa a contar da categoria “Aspirante” há tempo para o candidato obter a pontuação;
  5. será exigido para que o Membro se mantenha como Titular 160 (cento e sessenta) pontos a cada 04 (quatro) anos (a contar do dia seguinte a um COBRAC ao dia seguinte do próximo COBRAC); e
  6. caso o Membro Titular totalize uma pontuação superior a exigida, os pontos que excederem valerão por 04 (quatro) anos, com exceção de autoria de livros técnicos e capítulos de livros que valerão por 05 (cinco) anos.

Art. 26 - Caso o Membro deseje se desligar do COLÉGIO deverá fazê-lo, através de solicitação por escrito, datada e assinada pelo mesmo, encaminhada ao Presidente do COLÉGIO.

Art. 27 - O percentual do valor das anuidades, por categoria estão definidas nos Art. 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21.

Art. 28 - Os Membros Efetivos, Titulares e Eméritos tem direito a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), desde que solicitada por um quinto dos Membros adimplentes do COLÉGIO.

Art. 29 - As exigências constantes do Estatuto Social e deste diploma são cumulativas, não podendo ser substituídas ou dispensadas, ressalvando o disposto no parágrafo 1º. deste artigo.

§ 1º - Os Títulos estrangeiros de duração e exigências semelhantes aos nacionais de Mestre e Doutor em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial poderão ser aceitos, julgada a sua equivalência pelo(a) Diretor(a) Científico(a) que emitirá um parecer para a Diretoria Executiva e para o Conselho Geral.

Art. 30 - Quando razões altamente ponderáveis existirem, inclusive de locomoção ou outras, de ordem técnica insuperáveis ou conveniente, a posse e/ou entrega do título de membro de qualquer categoria poderá ser feita perante a Diretoria Executiva em hora, dia e local por ela fixada.

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